Seja Bem-vindo!

Com certeza você já sabe que a melhor forma de planejar o futuro é tomar uma atitude hoje.

Foi pensando nisso que a Valia criou o Plano Prevaler, para atender você, participante Valia, e sua família na concretização dos seus projetos.

Nesta seção, você vai encontrar informações, detalhes do regulamento e como contratar o plano. Boa leitura!

Adesão

Como é feita a adesão ao Prevaler?

A adesão se dá com o preenchimento de formulário de inscrição, preferencialmente naquele disponibilizado pela Valia no Portal do Participante. No ato da inscrição, o participante poderá indicar, apenas para efeito de projeção, a idade em que pretende usufruir do benefício, e poderá alterá-la a qualquer momento.

Quem pode ser participante do Prevaler?

Podem inscrever-se neste plano os Participantes e Assistidos de outros planos previdenciários administrados pela Valia, bem como seus familiares; sendo necessário, para tanto, que se associem à ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que é o Instituidor Setorial do Prevaler.

A associação à ABRAPP é feita no requerimento de inscrição ao Prevaler e não gera nenhum custo.

A Valia poderá solicitar a comprovação do vínculo familiar.​

Contribuição

Quanto é preciso investir no Prevaler?

Hoje, o valor mínimo da contribuição é de R$ 50,00. Ela é chamada Contribuição Básica. Este valor corresponde a 20% da Unidade de Referência (UR), que é atualmente R$250,00.

Há opção de investir outros valores além da Contribuição Básica?

Claro. Além da Contribuição Básica, o participante pode realizar contribuições extras sempre que quiser. Esse tipo de investimento eventual e facultativo é chamado de Contribuição Voluntária. Seu valor e periodicidade são livremente escolhidos por ele, podendo ser mensal e de qualquer valor, respeitando o mínimo de R$ 50,00 (20% da UR).

Como é feito o pagamento das contribuições?

O pagamento das contribuições para o Prevaler é feito por desconto em folha de pagamento ou boleto bancário. Caso já seja participante do Prevaler, saiba como alterar a forma de pagamento atual neste passo a passo.

Quando e com que frequência é possível mudar o valor da Contribuição Básica?

O valor que investe todo mês pode ser alterado sempre que o participante quiser, em qualquer época do ano, de maneira simples, no Portal do Participante.

O que acontece se o participante deixar de pagar a Contribuição Básica?

Caso o participante deixe de pagar a Contribuição Básica por três meses consecutivos, a Valia deixará de emitir os boletos. Para retomar o pagamento, bastará o participante solicitar a sua reativação por meio de um dos canais de atendimento.

Tributação

Do que se trata o Regime de Tributação?

Basicamente, refere-se à tabela de tributação que será utilizada para o cálculo do Imposto de Renda na fase de recebimento de benefícios e/ou resgates do plano.

Quais são as opções de Regime de Tributação?

São duas as opções de regime de tributação. Vamos ver quais são:

    1- Regime Progressivo: nesse regime o cálculo do Imposto de Renda usa a Tabela Progressiva de tributação, que se baseia no valor da renda/rendimento de IR mensal ou anual, com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%. Permite descontos relativos a dependentes, pensão judicial, gastos com saúde e educação e o ajuste anual. É o modelo automático.


    2- Regime Regressivo: esse regime utiliza a Tabela Regressiva de tributação, que calcula o Imposto de Renda com base no tempo de permanência dos recursos no plano e não no valor da renda/rendimento. A alíquota do IR diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja: não permite nenhuma dedução e não cabe nenhum tipo de ajuste na declaração anual de rendimentos. Aqueles que preferirem essa tabela, devem formalizar sua opção.

Qual é o prazo para optar pela Tabela Regressiva?

A opção pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

Antes da Lei 14.803/24, o participante precisava optar até último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.

A vantagem de aguardar para realizar essa opção numa fase mais adequada, na ocasião do requerimento do benefício ou do primeiro resgate, é avaliar a melhor opção tributária para você considerando sua situação no plano e momento de vida.

Clique aqui para ver mais detalhes sobre os regimes de tributação e responda ao nosso questionário na fase de recebimento de um benefício ou resgate.

Beneficiários

Quem são os beneficiários do participante ou do assistido no Prevaler?

Os beneficiários são as pessoas indicadas pelo participante ou pelo assistido que farão jus ao benefício de Pensão por Morte em caso de seu falecimento.

Quem pode ser beneficiário do participante ou do assistido no Prevaler?

Qualquer pessoa pode ser beneficiário do participante e do assistido neste plano, desde que seja devidamente indicado por ele pelos meios disponibilizados pela Valia.

Em que momento devo indicar meus beneficiários?

É possível indicar os beneficiários já no ato da sua inscrição. Nesse caso, será necessário definir também o percentual que caberá a cada um do valor do Benefício de Pensão por Morte, que será pago em uma única vez.

É possível alterar a relação de beneficiários?

Sim. O participante e o assistido podem atualizar e/ou alterar a relação de seus beneficiários a qualquer momento, diretamente no Portal do Participante.

A que valores os beneficiários terão direito neste plano?

Os beneficiários indicados pelo participante e pelo assistido do plano contam com o benefício de Pensão por Morte, quando ocorre o falecimento do participante ou assistido.

Nestes casos, o Saldo Total ou o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido será revertido em favor dos beneficiários, na forma de pagamento único, respeitando-se o percentual definido pelo participante ou assistido para cada um.

Se o participante ou assistido falecer sem ter indicado seus beneficiários, o Saldo Total ou o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido* será destinado aos seus herdeiros legais.

*A Conta de Benefício Concedido é constituída pela transferência total ou parcial do Saldo Total, de acordo com a opção de recebimento do benefício.

Portabilidade para o Prevaler

Posso portar recursos de planos do tipo PGBL para o Prevaler?

Sim. Para realizar a portabilidade, é necessário primeiramente se inscrever no Prevaler (clique aqui e faça a sua inscrição) e, em seguida, solicitar à Valia, por meio de seus canais de atendimento, uma “declaração de aceite” do valor a ser portado, e apresentá-la à Entidade de Previdência Complementar onde possua o plano, para formalizar sua opção pela portabilidade.

Os valores são transferidos diretamente de uma conta para a outra, sem a cobrança de Imposto de Renda.

É possível trazer também recursos de planos do tipo VGBL?

No caso de valores acumulados em investimentos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), não é possível haver portabilidade para este plano.

Nesse caso, será necessário realizar o saque na instituição de origem e fazer um aporte do valor como uma Contribuição Voluntária no Prevaler.

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Investimento

Quais são as opções de investimento oferecidas neste plano?

O Prevaler oferece quatro perfis de investimento:

Perfil Base – É o de menor risco dentre os perfis oferecidos. As aplicações são feitas apenas em renda fixa e buscam seguir o índice CDI (Certificados de Depósito Interbancário).

Perfil Moderado – Apresenta risco maior que o Base e menor que o Multi, com investimentos em renda fixa e fundos multimercado.

Perfil Multi – Nesse perfil, 20% dos seus recursos serão investidos em ações de empresas negociadas em bolsa de valores e 80% em um conjunto formado por renda fixa e fundos multimercado. Essa composição faz com que a rentabilidade oscile razoavelmente de um mês para outro.

Perfil Ative – Tem 40% da carteira investida em ações de empresas negociadas em bolsa de valores e 60% em um conjunto formado por renda fixa e fundos multimercado. Essa composição faz com que a rentabilidade também oscile razoavelmente de um mês para outro, mais que no Multi.

Perfil Intense – Tem 60% dos seus recursos investidos em ações globais e locais, e o restante, 40% em renda fixa e fundos multimercados. É um perfil mais arrojado que o Ative, o que faz com que a rentabilidade oscile mais de um mês para o outro.

Como o participante escolhe o perfil de investimento?

Existe um questionário, chamado “Análise de Perfil do Investidor (API)”, que tem a finalidade de verificar se o investimento é adequado aos objetivos do participante ou assistido. Esse questionário ajudará na escolha da opção de investimento oferecida pelo Prevaler que melhor atenda a seus objetivos, características pessoais e tolerância a riscos. Ele pode ser respondido durante a inscrição e será de preenchimento obrigatório sempre que o participante desejar alterar sua opção de investimento. Caso o participante não responda o questionário de API ou não faça a sua escolha por um dos perfis, seus investimentos serão alocados no Perfil Base.

O que o participante deve considerar para escolher o seu perfil de investimento?

Todo investimento em previdência deve ser visto como de médio e longo prazo. Para realizar a melhor escolha de opção de investimento, é importante preencher o Questionário de Análise de Perfil do Investidor, considerar o risco ao qual está disposto a se expor e o tempo que falta para requerer algum benefício do plano. É importante também estar consciente de que resultados passados dos investimentos não garantem que eles se repitam no futuro; e de que investimentos de menor risco tendem a obter rentabilidades menores.
De todo modo, sua opção de investimento pode ser alterada em qualquer época do ano, desde que seja respeitado o prazo de 12 meses entre uma alteração e outra.

Recebimento

Em que situações o participante pode receber os valores investidos neste plano?

Os participantes contam com as seguintes opções de recebimento dos valores investidos no Prevaler.

8.1- Requerer um Benefício:

Benefício de Renda Mensal: Após passado o prazo mínimo de cinco anos de vinculação ao plano e atingida a idade mínima de 18 anos, o participante do Prevaler terá direito a receber 100% do Saldo Total, que poderá ser pago conforme abaixo:




O assistido poderá alterar o percentual ou o prazo ao longo do período de recebimento do benefício, que será pago até o esgotamento do saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido.

A Conta de Benefício Concedido é constituída pela transferência total ou parcial do Saldo Total, de acordo com a opção de recebimento do benefício.

É possível também receber 100% do Saldo Total na forma de Resgate (item 9.2 a seguir), embora ele não seja enquadrado como um benefício.

Benefício de Incapacidade: Caso seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, o participante fará jus a requerer o Benefício de Incapacidade no Prevaler, sem qualquer carência, podendo optar por uma das formas de pagamento abaixo:




A Conta de Benefício Concedido é constituída pela transferência total ou parcial do Saldo Total, de acordo com a opção de recebimento do benefício.



Benefício Temporário: Desde que tenha atingido a idade mínima de 18 anos, o participante do Prevaler terá direito a receber o Benefício Temporário mensal, que é correspondente a um percentual do Saldo Total. Esse percentual será definido pelo participante de acordo com o período de acumulação dos recursos no plano, conforme abaixo:




Vamos ver uma situação hipotética para exemplificar:





O Benefício Temporário é pago na forma de renda mensal por prazo certo, com duração mínima de 24 e máxima de 60 meses, mas é possível receber até 25% desse valor à vista.

É possível manter o recolhimento das contribuições Básicas e Voluntárias durante o período de recebimento do Benefício Temporário.

O participante pode solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento do Benefício Temporário. Esse benefício será automaticamente cancelado caso o participante se torne elegível e requeira um Benefício de Incapacidade ou Benefício de Renda Mensal.

8.2- Optar pelo resgate:

Após cumprir um período de carência de três anos contados a partir da data da sua inscrição no Prevaler e não estando em gozo de benefício do plano, o participante pode optar pelo Resgate, que pode ser parcial ou total. Veja a seguir:

- Resgates Parciais

Sem que haja o desligamento do plano, é possível receber:

A qualquer tempo, na forma de pagamento único:

- Até 100% dos valores portados de outro plano para o Prevaler.

- Até 100% dos valores de contribuições, exceto as Básicas do participante.

A cada dois anos:

- Até 20% dos valores referentes às Contribuições Básicas.

- Resgate Total

Receber 100% do Saldo Total na forma de um pagamento único, ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas. Nesse caso, necessariamente haverá o desligamento do plano.

A que valores os beneficiários terão direito neste plano?

Os beneficiários indicados pelo participante e pelo assistido do plano contam com o benefício de Pensão por Morte, quando ocorre o falecimento do participante ou assistido.

Nestes casos, o Saldo Total e/ou o saldo remanescente da Conta de Benefício Concedido será revertido em favor dos beneficiários, na forma de pagamento único, respeitando-se o percentual definido pelo participante ou assistido para cada um.

Se o participante ou assistido falecer sem ter indicado seus beneficiários, o Saldo Total ou o saldo remanescente da Conta de Benefícios Concedidos será destinado aos herdeiros legais.

Agora que você já sabe como fazer a portabilidade

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